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Quem deve declarar Imposto de Renda? 

Precisa declarar imposto de renda quem:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70: Os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, Aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões entre outros.

  2. Possui imóveis, veículos e outros bens cujo a somatória dos valores é superior a R$ 300.000,00: Se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil reais, você se encaixa nesta categoria.

  3. Ganhou capital com venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação: Quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, joias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar IR.

  4. Operação com Bolsa de Valores: a operação na bolsa, venda ou compra de títulos futuros ou de mercadorias também são sujeitos a tributação no caso de ganho de capital.

  5. Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50.

  6. Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens, Entre eles: indenização trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a Caderneta de poupança, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos.

Quem pode ser meu dependente no Imposto de Renda? 

A receita federal tem uma lista de pessoas que podem ser dependentes do contribuinte no IR. Em todos os casos, só pode figurar como dependente quem não se encontra em nenhuma regra que obriga a entrega da declaração. 

  1. Cônjuge;

  2. Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;

  3. Companheiro (a) com quem a contribuinte viva há mais de cinco anos;

  4. Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;

  5. Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

  6. Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

  7. Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

  8. Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

  9. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

  10. Pessoa Absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;