Como obter isenção de imposto de renda em casos de doenças graves?

O tratamento de uma doença grave, além de todo desgaste emocional, é muito caro, com os gastos com médicos, exames e medicação, e muitas vezes sendo necessária a contratação de serviços de outros profissionais da área da saúde, tais como psicólogo, fisioterapeuta, enfermeiros, e nem sempre, infelizmente, essas despesas são cobertas por plano de saúde.

Com a finalidade de diminuir o sacrifício financeiro suportado pelo aposentado ou pensionista, a Lei 7.713/88, em seu art. 6º, garante aos portadores de doença grave o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.

Para efeitos da isenção de imposto de renda, consideram-se como graves as seguintes doenças: 

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  2. Alienação Mental

  3. Cardiopatia Grave

  4. Cegueira (inclusive monocular)

  5. Contaminação por Radiação

  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  7. Doença de Parkinson

  8. Esclerose Múltipla

  9. Espondiloartrose Anquilosante

  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  11. Hanseníase

  12. Nefropatia Grave

  13. Hepatopatia Grave

  14. Neoplasia Maligna (Câncer)

  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante

  16. Tuberculose Ativa

Qual o procedimento para obter a ISENÇÃO do Imposto de Renda? 

Passo 1 – Obter Laudo Pericial:

Para ter reconhecido o direito à isenção do IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA, o aposentador ou pensionista, portador de doença grave, deve apresentar Laudo Pericial comprovando a doença grave, fornecido pelo Serviço Médico Oficial da União, Estado ou Município.

Passo 2 – Comunicar à Fonte Pagadora:

De posse do Laudo Pericial, o contribuinte deve apresentá-lo a fonte pagadora da aposentadoria ou pensão, para cessar de imediato, a retenção do imposto de renda.

Cabe ressaltar, que o INSS não emite laudo médico de isenção de IRPF, ele apenas analisa o Laudo Pericial apresentado pelo aposentado para deixar de efetuar a retenção do imposto sobre os valores de aposentadoria/pensão pagas por ele.

Independente do procedimento junto à Receita Federal, a fonte pagadora deve parar de reter o imposto de renda tão logo analise o Laudo Pericial apresentado, o que já acarreta um ganho mensal para o aposentado ou pensionista.

Passo 3 – Recuperar Imposto Pago:

O direito à isenção do imposto de renda retroage a data do diagnóstico da doença e não da data do requerimento, de modo que aposentado ou pensionista pode ser ressarcido do imposto pago indevidamente, no limite dos últimos 5 anos.

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Quais situações não geram isenção? 

Os aposentados ou pensionistas portadores de doenças reconhecidas como graves, NÃO terão direito à isenção do imposto sobre os seguintes rendimentos:

  1. Rendimentos de trabalho assalariado;

  2. Rendimentos de trabalho autônomo;

  3. Rendimentos de aluguéis;

  4. Rendimentos sobre aplicações financeiras;

  5. Rendimentos sobre ganhos de capital;

  6. Rendimentos sobre ganhos de renda variável;

  7. Rendimentos do exterior, exceto aposentadoria ou pensão;

  8. Resgate de previdência privada enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício.

Ao receber esses rendimentos, mesmo que seja portador de moléstia grave, o aposentado ou pensionista estará sujeito a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física, como qualquer outro contribuinte.